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Artigo 8º, Alínea d da Regimento Interno do Distrito Federal de 18 de Setembro de 2006

O CONSELHO LOCAL DE PLANEJAMENTO TERRITORIAL E URBANO DA REGIÃO ADMINISTRATIVA DO LAGO SUL - CLP/ RA XVI, instituído pela Lei nº 507/1993, alterada pela Lei nº 1.103/1996 e regulamentada pelo Decreto nº 17.768/1996, será regido por este instrumento:

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Art. 8º

São atribuições dos Conselheiros:

a

comparecer às reuniões ordinárias e extraordinárias;

b

propor e acompanhar as pautas de reunião;

c

propor o Plano de Trabalho do Conselho e contribuir permanentemente para sua melhoria;

d

apoiar as ações do Conselho, contribuindo permanentemente para a melhoria de seus processos;

e

eleger o Presidente, o Vice Presidente e o Secretário Executivo;

f

decidir sobre normas de organização do CLP/RA XVI, por meio de Resolução, aprovada por 2/3 (dois terços) de seus titulares.