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Artigo 4º, Alínea o da Regimento Interno do Distrito Federal de 18 de Setembro de 2006

O CONSELHO LOCAL DE PLANEJAMENTO TERRITORIAL E URBANO DA REGIÃO ADMINISTRATIVA DO LAGO SUL - CLP/ RA XVI, instituído pela Lei nº 507/1993, alterada pela Lei nº 1.103/1996 e regulamentada pelo Decreto nº 17.768/1996, será regido por este instrumento:

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Art. 4º

São Competências da Secretaria Executiva:

a

secretariar e apoiar o Conselho Local de Planejamento;

b

preparar as convocações para as reuniões do CLP/RA XVI e transmiti-las aos Conselheiros;

c

agendar audiência com autoridades do Governo;

d

solicitar aos órgãos do Governo as informações necessárias aos trabalhos do CLP/RA XVI;

e

verificar a adequação do local das reuniões;

f

auxiliar na elaboração da agenda e pauta das reuniões;

g

preparar material de expediente;

h

acompanhar as reuniões;

i

elaborar ata de reunião e preparar seus encaminhamentos;

j

realizar o controle de freqüência, informando o quorum;

l

manter a guarda de livro próprio, no qual os Conselheiros registrarão suas presenças nas reuniões;

m

organizar o arquivo documental do CLP/RA XVI;

n

prover os recursos logísticos necessários ao funcionamento do CLP/RA XVI;

o

emitir pareceres técnicos para o CLP/RA XVI, quando solicitado.