Artigo 4º, Alínea c da Regimento Interno do Distrito Federal de 18 de Setembro de 2006
O CONSELHO LOCAL DE PLANEJAMENTO TERRITORIAL E URBANO DA REGIÃO ADMINISTRATIVA DO LAGO SUL - CLP/ RA XVI, instituído pela Lei nº 507/1993, alterada pela Lei nº 1.103/1996 e regulamentada pelo Decreto nº 17.768/1996, será regido por este instrumento:
Acessar conteúdo completoArt. 4º
São Competências da Secretaria Executiva:
a
secretariar e apoiar o Conselho Local de Planejamento;
b
preparar as convocações para as reuniões do CLP/RA XVI e transmiti-las aos Conselheiros;
c
agendar audiência com autoridades do Governo;
d
solicitar aos órgãos do Governo as informações necessárias aos trabalhos do CLP/RA XVI;
e
verificar a adequação do local das reuniões;
f
auxiliar na elaboração da agenda e pauta das reuniões;
g
preparar material de expediente;
h
acompanhar as reuniões;
i
elaborar ata de reunião e preparar seus encaminhamentos;
j
realizar o controle de freqüência, informando o quorum;
l
manter a guarda de livro próprio, no qual os Conselheiros registrarão suas presenças nas reuniões;
m
organizar o arquivo documental do CLP/RA XVI;
n
prover os recursos logísticos necessários ao funcionamento do CLP/RA XVI;
o
emitir pareceres técnicos para o CLP/RA XVI, quando solicitado.