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Artigo 25 da Regimento Interno do Distrito Federal de 18 de Setembro de 2006

O CONSELHO LOCAL DE PLANEJAMENTO TERRITORIAL E URBANO DA REGIÃO ADMINISTRATIVA DO LAGO SUL - CLP/ RA XVI, instituído pela Lei nº 507/1993, alterada pela Lei nº 1.103/1996 e regulamentada pelo Decreto nº 17.768/1996, será regido por este instrumento:

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Art. 25

A eleição dos representantes das entidades da sociedade civil realizar-se-á 30 (trinta) dias antes do vencimento do mandato vigente, e deverá ser coordenadas pela Administração Regional do Lago Sul, nos termos do Decreto 17.768/96.