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Artigo 21, Parágrafo Único da Regimento Interno do Distrito Federal de 18 de Setembro de 2006

O CONSELHO LOCAL DE PLANEJAMENTO TERRITORIAL E URBANO DA REGIÃO ADMINISTRATIVA DO LAGO SUL - CLP/ RA XVI, instituído pela Lei nº 507/1993, alterada pela Lei nº 1.103/1996 e regulamentada pelo Decreto nº 17.768/1996, será regido por este instrumento:

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Art. 21

O Presidente do CLP/RA XVI designará, entre os membros, um relator para cada matéria, distribuindo os processos entre os Conselheiros, observando, sempre que possível, a área de atuação dos mesmos.

Parágrafo único

O Conselheiro poderá se declarar impedido para análise do processo.