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Artigo 14, Parágrafo 2 da Regimento Interno do Distrito Federal de 18 de Setembro de 2006

O CONSELHO LOCAL DE PLANEJAMENTO TERRITORIAL E URBANO DA REGIÃO ADMINISTRATIVA DO LAGO SUL - CLP/ RA XVI, instituído pela Lei nº 507/1993, alterada pela Lei nº 1.103/1996 e regulamentada pelo Decreto nº 17.768/1996, será regido por este instrumento:

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Art. 14

As reuniões do CLP/RA XVI são públicas, podendo qualquer cidadão participar na condição de observador.

§ 1º

Poderão participar das reuniões e dos debates, na condição de convidadas, sem direito a voto, pessoas que possam contribuir para o esclarecimento de matéria em discussão no Conselho.

§ 2º

Os presentes poderão ter direito a voz, desde que para tratar de assuntos pertinentes à pauta, mediante prévia inscrição, desde que com o consentimento do Presidente, ouvido o Conselho.