Artigo 13, Alínea b da Regimento Interno do Distrito Federal de 18 de Setembro de 2006
O CONSELHO LOCAL DE PLANEJAMENTO TERRITORIAL E URBANO DA REGIÃO ADMINISTRATIVA DO LAGO SUL - CLP/ RA XVI, instituído pela Lei nº 507/1993, alterada pela Lei nº 1.103/1996 e regulamentada pelo Decreto nº 17.768/1996, será regido por este instrumento:
Acessar conteúdo completoArt. 13
As reuniões constarão de:
a
verificação do quorum;
b
justificativa de ausência se houver;
c
análise e decisão das solicitações de participação;
d
discussão e aprovação da ata da reunião anterior;
e
relato, discussão e aprovação dos assuntos em pauta;
f
assuntos gerais.