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Artigo 13, Alínea b da Regimento Interno do Distrito Federal de 18 de Setembro de 2006

O CONSELHO LOCAL DE PLANEJAMENTO TERRITORIAL E URBANO DA REGIÃO ADMINISTRATIVA DO LAGO SUL - CLP/ RA XVI, instituído pela Lei nº 507/1993, alterada pela Lei nº 1.103/1996 e regulamentada pelo Decreto nº 17.768/1996, será regido por este instrumento:

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Art. 13

As reuniões constarão de:

a

verificação do quorum;

b

justificativa de ausência se houver;

c

análise e decisão das solicitações de participação;

d

discussão e aprovação da ata da reunião anterior;

e

relato, discussão e aprovação dos assuntos em pauta;

f

assuntos gerais.