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Artigo 11, Parágrafo 1 da Regimento Interno do Distrito Federal de 18 de Setembro de 2006

O CONSELHO LOCAL DE PLANEJAMENTO TERRITORIAL E URBANO DA REGIÃO ADMINISTRATIVA DO LAGO SUL - CLP/ RA XVI, instituído pela Lei nº 507/1993, alterada pela Lei nº 1.103/1996 e regulamentada pelo Decreto nº 17.768/1996, será regido por este instrumento:

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Art. 11

A data e o horário das reuniões ordinárias serão estabelecidos em Resolução do CLP/RA XVI, aprovada por dois terços dos Conselheiros.

§ 1º

As reuniões serão abertas tão logo haja quorum, observando-se o limite máximo de 30 minutos do horário estabelecido para seu início.

§ 2º

Após o prazo estabelecido no parágrafo 1º do artigo 11 sem que se atinja o quorum, as reuniões serão imediatamente encerradas.