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Artigo 1º, Parágrafo Único da Regimento Interno do Distrito Federal de 18 de Setembro de 2006

O CONSELHO LOCAL DE PLANEJAMENTO TERRITORIAL E URBANO DA REGIÃO ADMINISTRATIVA DO LAGO SUL - CLP/ RA XVI, instituído pela Lei nº 507/1993, alterada pela Lei nº 1.103/1996 e regulamentada pelo Decreto nº 17.768/1996, será regido por este instrumento:

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Art. 1º

O Conselho Local de Planejamento Territorial e Urbano da Região Administrativa do Lago Sul - CLP/ RA XVI é órgão auxiliar da Administração Regional do Lago Sul nas discussões, análises e acompanhamentos das questões relativas ao planejamento territorial e urbano, sem prejuízo de quaisquer atribuições legais de competência do órgão central e do órgão executivo do Sistema de Planejamento Territorial e Urbano do DF – SISPLAN.

Parágrafo único

O CLP/RA XVI tem como objetivo precípuo manter a destinação do Lago Sul como bairro consolidado e eminentemente residencial, mantendo seu zoneamento urbano, preservando sua escala bucólica e ambiental, dotado de comércio e equipamentos urbanos com característica local, para evitar a saturação da sua infra-estrutura e preservar sua qualidade de vida.