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Artigo 7º, Inciso II da Regimento Interno do Distrito Federal de 17 de Dezembro de 2001

A Comissão Especial de Licitação instituída pela Portaria Conjunta nº. 01/2001 - PRG/ST/SEFP/SO, com a finalidade de conduzir o processo licitatório para a Concessão da operação do Metrô-DF, no uso de suas atribuições em conformidade com o disposto no item 2 da referida Portaria, resolve aprovar o seguinte Regimento Interno;

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Art. 7º

Compete ao Secretário da Comissão:

I

Lavar Atas e outros documentos relativos aos trabalho da comissão;

II

Encaminhar as correspondências de que trata o artigo anterior;

III

Encaminhar as Atas e demais documentos para publicação no Diário Ofícial do Distrito Federal e jornal de grande circulação.