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Artigo 6º, Inciso VII da Regimento Interno do Distrito Federal de 17 de Dezembro de 2001

A Comissão Especial de Licitação instituída pela Portaria Conjunta nº. 01/2001 - PRG/ST/SEFP/SO, com a finalidade de conduzir o processo licitatório para a Concessão da operação do Metrô-DF, no uso de suas atribuições em conformidade com o disposto no item 2 da referida Portaria, resolve aprovar o seguinte Regimento Interno;

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Art. 6º

Compete ao Presidente da Comissão:

I

Convocar os trabalhos da Comissão, mediante remessa de memorandos aos demais membros com a antecedência mínima de 24(vinte e quatro) horas;

II

Conduzir os trabalhos da Comissão;

III

Manter contato com as autoridades públicas e particulares;

IV

Velar pelas prerrogativas da Comissão;

V

Assinar correspondência, ofícios, memorando e quaisquer outros documentos deliberados e aprovados em reunião da Comissão;

VI

Manter a ordem nas reuniões da Comissão, adotando para isso as providências necessárias;

VII

Submeter questões de ordem à Comissão;

VIII

Enviar à Procuradoria Geral do Distrito Federal fotocópia de toda e qualquer citação, intimação ou notificação judicial, imediatamente após o seu recebimento;

IX

Prestar todas as informações necessárias e fornecer documentos à Procuradoria Geral do Distrito Federal, a fim de possibilitar a defesa judicial ou administrativa do Distrito Federal;

X

Prestar informações em Mandado de Segurança;

XI

Conhecer e responder às impugnações do Edital e/ou de seus anexos;

XII

Responder às consultas quanto às disposições do Edital e/ou de seus anexos;

XIII

Prestar informações ao Tribunal de Contas do Distrito Federal e ao Ministério Público do Distrito Federal e Territórios.