Artigo 6º, Inciso III da Regimento Interno do Distrito Federal de 17 de Dezembro de 2001
A Comissão Especial de Licitação instituída pela Portaria Conjunta nº. 01/2001 - PRG/ST/SEFP/SO, com a finalidade de conduzir o processo licitatório para a Concessão da operação do Metrô-DF, no uso de suas atribuições em conformidade com o disposto no item 2 da referida Portaria, resolve aprovar o seguinte Regimento Interno;
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Compete ao Presidente da Comissão:
I
Convocar os trabalhos da Comissão, mediante remessa de memorandos aos demais membros com a antecedência mínima de 24(vinte e quatro) horas;
II
Conduzir os trabalhos da Comissão;
III
Manter contato com as autoridades públicas e particulares;
IV
Velar pelas prerrogativas da Comissão;
V
Assinar correspondência, ofícios, memorando e quaisquer outros documentos deliberados e aprovados em reunião da Comissão;
VI
Manter a ordem nas reuniões da Comissão, adotando para isso as providências necessárias;
VII
Submeter questões de ordem à Comissão;
VIII
Enviar à Procuradoria Geral do Distrito Federal fotocópia de toda e qualquer citação, intimação ou notificação judicial, imediatamente após o seu recebimento;
IX
Prestar todas as informações necessárias e fornecer documentos à Procuradoria Geral do Distrito Federal, a fim de possibilitar a defesa judicial ou administrativa do Distrito Federal;
X
Prestar informações em Mandado de Segurança;
XI
Conhecer e responder às impugnações do Edital e/ou de seus anexos;
XII
Responder às consultas quanto às disposições do Edital e/ou de seus anexos;
XIII
Prestar informações ao Tribunal de Contas do Distrito Federal e ao Ministério Público do Distrito Federal e Territórios.