Artigo 5º da Regimento Interno do Distrito Federal de 17 de Dezembro de 2001
A Comissão Especial de Licitação instituída pela Portaria Conjunta nº. 01/2001 - PRG/ST/SEFP/SO, com a finalidade de conduzir o processo licitatório para a Concessão da operação do Metrô-DF, no uso de suas atribuições em conformidade com o disposto no item 2 da referida Portaria, resolve aprovar o seguinte Regimento Interno;
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Compete à Comissão promover a Concorrência para outarga da concessão dos serviços de transporte público de passageiros, transferindo para o setor privado a operação integrada rodoviária-metroviária, na área de influência do METRÔ-DF.