Artigo 4º, Parágrafo Único da Regimento Interno do Distrito Federal de 17 de Dezembro de 2001
A Comissão Especial de Licitação instituída pela Portaria Conjunta nº. 01/2001 - PRG/ST/SEFP/SO, com a finalidade de conduzir o processo licitatório para a Concessão da operação do Metrô-DF, no uso de suas atribuições em conformidade com o disposto no item 2 da referida Portaria, resolve aprovar o seguinte Regimento Interno;
Acessar conteúdo completoArt. 4º
As decisões serão tomadas em conjunto, mediante o voto de todos os seus membros, inclusive do seu Presidente, de tudo lavrando-se Ata que será por todos assinada.
Parágrafo único
Ao membro da Comissão que for voto vencido, é facultado lançar à parte as razões de sua discordância que fará parte integrante da Ata.