Artigo 3º, Parágrafo 2 da Regimento Interno do Distrito Federal de 17 de Dezembro de 2001
A Comissão Especial de Licitação instituída pela Portaria Conjunta nº. 01/2001 - PRG/ST/SEFP/SO, com a finalidade de conduzir o processo licitatório para a Concessão da operação do Metrô-DF, no uso de suas atribuições em conformidade com o disposto no item 2 da referida Portaria, resolve aprovar o seguinte Regimento Interno;
Acessar conteúdo completoArt. 3º
As reuniões da Comissão serão dirigidas pelo seu Presidente a quem compete a condução de todos os atos de trabalho.
§ 1º
Na hipótese de ausência justificada do Presidente, a Comissão será presidida pelo(a) representante do METRÔ-DF.
§ 2º
A Comissão será secretariada pela representante da Subcretaria de Compras e Licitações da Secretaria de Fazenda e Planejamento.