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Artigo 21 da Regimento Interno do Distrito Federal de 17 de Dezembro de 2001

A Comissão Especial de Licitação instituída pela Portaria Conjunta nº. 01/2001 - PRG/ST/SEFP/SO, com a finalidade de conduzir o processo licitatório para a Concessão da operação do Metrô-DF, no uso de suas atribuições em conformidade com o disposto no item 2 da referida Portaria, resolve aprovar o seguinte Regimento Interno;

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Art. 21

Em qualquer fase da Licitação a Comissão poderá valer-se de pareceres técnicos emitidos por integrantes da Administração Pública ou não, a fim de fundamentar suas decisões.

Art. 21

As situações omissas serão resolvidas pela comissão de Licitação.