Artigo 20 da Regimento Interno do Distrito Federal de 17 de Dezembro de 2001
A Comissão Especial de Licitação instituída pela Portaria Conjunta nº. 01/2001 - PRG/ST/SEFP/SO, com a finalidade de conduzir o processo licitatório para a Concessão da operação do Metrô-DF, no uso de suas atribuições em conformidade com o disposto no item 2 da referida Portaria, resolve aprovar o seguinte Regimento Interno;
Acessar conteúdo completoArt. 20
O recurso não será conhecido quando interposto:
I
fora do prazo;
II
perante órgão incompetente;
III
por quem não seja legitimado;
IV
após exaurida a esfera administrativa. DOS PRAZOS
Art. 20
Os prazos começam a correr a partir da data da cientificação oficial, excluindo-se da contagem o dia do começo e incluindo-se o do vencimento.
Parágrafo único
Considera-se prorrogado o prazo até o primeiro dia útil seguinte se o vencimento cair em dia em que não houver expediente ou este for encerrado antes da hora normal. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS