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Artigo 18, Parágrafo Único da Regimento Interno do Distrito Federal de 17 de Dezembro de 2001

A Comissão Especial de Licitação instituída pela Portaria Conjunta nº. 01/2001 - PRG/ST/SEFP/SO, com a finalidade de conduzir o processo licitatório para a Concessão da operação do Metrô-DF, no uso de suas atribuições em conformidade com o disposto no item 2 da referida Portaria, resolve aprovar o seguinte Regimento Interno;

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Art. 18

A Comissão deve anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade, e pode revogá-los por motivo de conveniêcia ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos.

Parágrafo único

Na hipótese deste Artigo a Comissão deverá ouvir previamente a Procuradoria Geral do Diastrito Federal. DO RECURSO ADMINISTRATIVO E DA REVISÃO