Artigo 17, Parágrafo Único da Regimento Interno do Distrito Federal de 17 de Dezembro de 2001
A Comissão Especial de Licitação instituída pela Portaria Conjunta nº. 01/2001 - PRG/ST/SEFP/SO, com a finalidade de conduzir o processo licitatório para a Concessão da operação do Metrô-DF, no uso de suas atribuições em conformidade com o disposto no item 2 da referida Portaria, resolve aprovar o seguinte Regimento Interno;
Acessar conteúdo completoArt. 17
Os atos da Comissão deverão ser motivados, com indicação dos fatos e dos fundamentos jurídicos.
Parágrafo único
A motivação deve ser explícita, clara e congruente, podendo consistir em declaração de condordância, podendo ser fundamental em Pareceres Técnicos ou Pareceres Jurídicos da Procuradoria Geral do Distrito Federal ou propostas, que, neste caso, serão parte integrante do ato. DA ANULAÇÃO, REVOGAÇÃO E CONVALIDAÇÃO