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Artigo 16, Parágrafo 2 da Regimento Interno do Distrito Federal de 17 de Dezembro de 2001

A Comissão Especial de Licitação instituída pela Portaria Conjunta nº. 01/2001 - PRG/ST/SEFP/SO, com a finalidade de conduzir o processo licitatório para a Concessão da operação do Metrô-DF, no uso de suas atribuições em conformidade com o disposto no item 2 da referida Portaria, resolve aprovar o seguinte Regimento Interno;

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Art. 16

Devem ser objeto de intimação, além daqueles previstos nos art. 109, § 1º, da Lei nº. 8.666/93, os demais atos do processo que resultem para o interessado em imposição de deveres, ônus, sanções ou restrição ao exercício de direitos e atividades e os atos de outra natureza, de seu interesse.

§ 1º

A comunicação dos atos da Comissão serão publicados no Diário Ofícial do Distrito Federal.

§ 2º

Os atos da Comissão para os quais a Leis não fixar prazo serão publicados com antecedência mínima de 1 (um) dia útil. DA MOTIVAÇÃO