Artigo 15 da Regimento Interno do Distrito Federal de 17 de Dezembro de 2001
A Comissão Especial de Licitação instituída pela Portaria Conjunta nº. 01/2001 - PRG/ST/SEFP/SO, com a finalidade de conduzir o processo licitatório para a Concessão da operação do Metrô-DF, no uso de suas atribuições em conformidade com o disposto no item 2 da referida Portaria, resolve aprovar o seguinte Regimento Interno;
Acessar conteúdo completoArt. 15
A Comissão procederá a intimação do(s) interessado (s) para ciência de decisão e/ou o exercício de direitos, na forma do art. 109, § 1º, da Lei nº. 8.666/93.