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Artigo 14 da Regimento Interno do Distrito Federal de 17 de Dezembro de 2001

A Comissão Especial de Licitação instituída pela Portaria Conjunta nº. 01/2001 - PRG/ST/SEFP/SO, com a finalidade de conduzir o processo licitatório para a Concessão da operação do Metrô-DF, no uso de suas atribuições em conformidade com o disposto no item 2 da referida Portaria, resolve aprovar o seguinte Regimento Interno;

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Art. 14

Inxistindo disposição específica, os atos da Comissão ou autoridade responsável pelo processo licitátório devem ser praticados no prazo de dez dias, salvo motivo de força maior.

Parágrafo único

O prazo previsto neste artigo pode ser dilatado até o dobro, mediante comprovada justificação. DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS