Artigo 13 da Regimento Interno do Distrito Federal de 17 de Dezembro de 2001
A Comissão Especial de Licitação instituída pela Portaria Conjunta nº. 01/2001 - PRG/ST/SEFP/SO, com a finalidade de conduzir o processo licitatório para a Concessão da operação do Metrô-DF, no uso de suas atribuições em conformidade com o disposto no item 2 da referida Portaria, resolve aprovar o seguinte Regimento Interno;
Acessar conteúdo completoArt. 13
Quando do exeme de documentos relativos à habilitação, propostas técnicas, propostas de preços, recursos e afins, a Comissão deverá suspender a reunião, marcando-se data para publicação dos resultados.