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Artigo 12, Parágrafo Único da Regimento Interno do Distrito Federal de 17 de Dezembro de 2001

A Comissão Especial de Licitação instituída pela Portaria Conjunta nº. 01/2001 - PRG/ST/SEFP/SO, com a finalidade de conduzir o processo licitatório para a Concessão da operação do Metrô-DF, no uso de suas atribuições em conformidade com o disposto no item 2 da referida Portaria, resolve aprovar o seguinte Regimento Interno;

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Art. 12

Os atos do processo devem realizar-se em dais úteis, no horário normal de funcionamento da serviço público do Distrito Federal, no local indicado no art. 2º.

Parágrafo único

Serão concluídos depois do horário normal os atos já iniciados, cujo adiantamento prejudique o curso regular do procedimento ou cause dano ao interresado ou à Administração.