Artigo 11, Parágrafo 4 da Regimento Interno do Distrito Federal de 17 de Dezembro de 2001
A Comissão Especial de Licitação instituída pela Portaria Conjunta nº. 01/2001 - PRG/ST/SEFP/SO, com a finalidade de conduzir o processo licitatório para a Concessão da operação do Metrô-DF, no uso de suas atribuições em conformidade com o disposto no item 2 da referida Portaria, resolve aprovar o seguinte Regimento Interno;
Acessar conteúdo completoArt. 11
Os atos do processo licitatório não dependem determinar senão quando a Lei expressamento o exigir.
§ 1º
Os atos da Comissão devem ser produzidos por escritos, em vernáculo, com a data e o local de sua realização e a assinatura de todos os seus membros quando tratar de Ata.
§ 2º
A autenticação de documentos exigidos em cópia poderá ser feita pela própria Comissão.
§ 4º
O processo deverá ter suas páginas numeradas seqüencialmente e rubricadas.