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Artigo 11, Parágrafo 2 da Regimento Interno do Distrito Federal de 17 de Dezembro de 2001

A Comissão Especial de Licitação instituída pela Portaria Conjunta nº. 01/2001 - PRG/ST/SEFP/SO, com a finalidade de conduzir o processo licitatório para a Concessão da operação do Metrô-DF, no uso de suas atribuições em conformidade com o disposto no item 2 da referida Portaria, resolve aprovar o seguinte Regimento Interno;

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Art. 11

Os atos do processo licitatório não dependem determinar senão quando a Lei expressamento o exigir.

§ 1º

Os atos da Comissão devem ser produzidos por escritos, em vernáculo, com a data e o local de sua realização e a assinatura de todos os seus membros quando tratar de Ata.

§ 2º

A autenticação de documentos exigidos em cópia poderá ser feita pela própria Comissão.

§ 4º

O processo deverá ter suas páginas numeradas seqüencialmente e rubricadas.