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Artigo 10º da Regimento Interno do Distrito Federal de 17 de Dezembro de 2001

A Comissão Especial de Licitação instituída pela Portaria Conjunta nº. 01/2001 - PRG/ST/SEFP/SO, com a finalidade de conduzir o processo licitatório para a Concessão da operação do Metrô-DF, no uso de suas atribuições em conformidade com o disposto no item 2 da referida Portaria, resolve aprovar o seguinte Regimento Interno;

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Art. 10

O membro da Comissão que incorrer em impedimento deve comunicar o fato à autoridade competente, abstendo-se de atuar, quando será então substituído. DA FORMA, TEMPO E LUGAR DOS ATOS DO PROCESSO