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Artigo 1º, Parágrafo Único da Regimento Interno do Distrito Federal de 17 de Dezembro de 2001

A Comissão Especial de Licitação instituída pela Portaria Conjunta nº. 01/2001 - PRG/ST/SEFP/SO, com a finalidade de conduzir o processo licitatório para a Concessão da operação do Metrô-DF, no uso de suas atribuições em conformidade com o disposto no item 2 da referida Portaria, resolve aprovar o seguinte Regimento Interno;

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Art. 1º

A Comissão Especial de Licitação instituída pela Portaria Conjunta nº. 01/2001 - PRG/ST/SEFP/SO, de 07 de dezembro de 2001, publicada no DODF nº. 234, de 10 de dezembro de 2001, compõe-se dos 5 (cinco) mebros ali indicados.

Parágrafo único

As atividades da Comissão Especial de Licitação reger-se-ão pelo disposto na Lei nº. 8.666/93, pelos demais atos normativos a ela aplicáveis e pelo disposto no Edital de Licitação e neste Regimento.