Artigo 8º da Regimento Interno do Distrito Federal de 14 de Agosto de 2014
DO OBJETIVO
Acessar conteúdo completoArt. 8º
Os Grupos Temáticos poderão ser de caráter permanente ou temporário.
§ único
- Poderá haver, no máximo, três Grupos Temáticos de caráter temporário funcionando simultaneamente.