Artigo 7º, Parágrafo 3 da Regimento Interno do Distrito Federal de 14 de Agosto de 2014
DO OBJETIVO
Acessar conteúdo completoArt. 7º
A Câmara poderá desenvolver suas atividades através de Grupos Temáticos previamente indicados pelos membros.
§ 1º
Os Grupos Temáticos serão coordenados por um Coordenador e um Secretário, designados pelo Presidente da Câmara.
§ 2º
Para compor os Grupos Temáticos poderão ser convidadas pessoas de reconhecida competência no assunto objeto do respectivo Grupo.
§ 3º
As deliberações dos Grupos Temáticos serão aprovadas por maioria dos membros designados para sua composição;
§ 4º
As propostas apresentadas pelos Grupos Temáticos serão submetidas à apreciação da Câmara Setorial.