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Artigo 7º, Parágrafo 3 da Regimento Interno do Distrito Federal de 14 de Agosto de 2014

DO OBJETIVO

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Art. 7º

A Câmara poderá desenvolver suas atividades através de Grupos Temáticos previamente indicados pelos membros.

§ 1º

Os Grupos Temáticos serão coordenados por um Coordenador e um Secretário, designados pelo Presidente da Câmara.

§ 2º

Para compor os Grupos Temáticos poderão ser convidadas pessoas de reconhecida competência no assunto objeto do respectivo Grupo.

§ 3º

As deliberações dos Grupos Temáticos serão aprovadas por maioria dos membros designados para sua composição;

§ 4º

As propostas apresentadas pelos Grupos Temáticos serão submetidas à apreciação da Câmara Setorial.