Artigo 6º da Regimento Interno do Distrito Federal de 14 de Agosto de 2014
DO OBJETIVO
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Os trabalhos da Câmara serão apoiados pelo Secretario Executivo o qual contará com o suporte administrativo e operacional da Secretaria de Estado de Agricultura e Desenvolvimento Rural do Distrito Federal.