Artigo 4º da Regimento Interno do Distrito Federal de 14 de Agosto de 2014
DO OBJETIVO
Acessar conteúdo completoArt. 4º
O ingresso de novas entidades na composição da CGRÃOS poderá ocorrer por indicação ou convite, e posterior aprovação dos membros da câmara. DA ORGANIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO DA CÂMARA