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Artigo 3º, Parágrafo 1 da Regimento Interno do Distrito Federal de 14 de Agosto de 2014

DO OBJETIVO

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Art. 3º

A Câmara será composta por representantes dos segmentos que compõem a cadeia produtiva de grãos, cereais e oleaginosas no Distrito Federal, bem como de representantes dos setores organizacional e institucional relacionados.

§ 1º

Os membros da Câmara são designados pelo Secretário de Estado de Agricultura e Desenvolvimento Rural do Distrito Federal para exercer mandato de 02 (dois) anos, permitida a recondução, mediante indicações encaminhadas à SEAGRI-DF pelos órgãos e entidades que a compõem.

§ 2º

No interstício de mandato, os órgãos e entidades poderão decidir pela substituição de seus representantes, cabendo ao Secretário de Estado de Agricultura e Desenvolvimento Rural do Distrito Federal as novas designações para completar os respectivos mandatos.