Artigo 20 da Regimento Interno do Distrito Federal de 14 de Agosto de 2014
DO OBJETIVO
Acessar conteúdo completoArt. 20
Qualquer proposta de alteração deste Regimento Interno será apreciada pelo Plenário da Câmara Setorial.
DO OBJETIVO
Acessar conteúdo completoQualquer proposta de alteração deste Regimento Interno será apreciada pelo Plenário da Câmara Setorial.