Artigo 19 da Regimento Interno do Distrito Federal de 14 de Agosto de 2014
DO OBJETIVO
Acessar conteúdo completoArt. 19
Todas as despesas decorrentes da participação dos representantes nas atividades da Câmara Setorial e dos Grupos Temáticos, sejam estes de caráter permanente ou temporário, serão de inteira responsabilidade do participante.
§ único
As despesas decorrentes da participação das pessoas convidadas pelos representantes da Câmara Setorial a fazerem parte dos Grupos Temáticos em função de reconhecida competência destes convidados no assunto objeto do respectivo Grupo Temático, seja nos Grupos de caráter permanente ou temporário, também serão de inteira responsabilidade das entidades com representação na Câmara.