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Artigo 18, Parágrafo 2 da Regimento Interno do Distrito Federal de 14 de Agosto de 2014

DO OBJETIVO

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Art. 18

A pauta da reunião será fornecida a cada membro, juntamente com todo o material pertinente, pelo menos 05 (cinco) dias úteis antes de cada reunião.

§ 1º

As reuniões terão início com a presença da maioria absoluta dos representantes.

§ 2º

Sem prejuízo da pauta e por decisão dos representantes presentes, as reuniões poderão ser realizadas sem maioria absoluta. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS