Artigo 18, Parágrafo 2 da Regimento Interno do Distrito Federal de 14 de Agosto de 2014
DO OBJETIVO
Acessar conteúdo completoArt. 18
A pauta da reunião será fornecida a cada membro, juntamente com todo o material pertinente, pelo menos 05 (cinco) dias úteis antes de cada reunião.
§ 1º
As reuniões terão início com a presença da maioria absoluta dos representantes.
§ 2º
Sem prejuízo da pauta e por decisão dos representantes presentes, as reuniões poderão ser realizadas sem maioria absoluta. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS