Artigo 15, Inciso IV da Regimento Interno do Distrito Federal de 14 de Agosto de 2014
DO OBJETIVO
Acessar conteúdo completoArt. 15
Aos Representantes incumbe:
I
orientar e prestar assessoramento ao Presidente e Secretário Executivo da Câmara Setorial e aos Grupos Temáticos, especialmente em assuntos de competência dos órgãos ou entidades que representam;
II
analisar e debater matérias em exame e propor soluções;
III
estudar e relatar matérias que lhes forem distribuídas, podendo valer-se de assessoramento técnico;
IV
propor matérias à Câmara Setorial e aos Grupos Temáticos. DAS REUNIÕES