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Artigo 15, Inciso I da Regimento Interno do Distrito Federal de 14 de Agosto de 2014

DO OBJETIVO

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Art. 15

Aos Representantes incumbe:

I

orientar e prestar assessoramento ao Presidente e Secretário Executivo da Câmara Setorial e aos Grupos Temáticos, especialmente em assuntos de competência dos órgãos ou entidades que representam;

II

analisar e debater matérias em exame e propor soluções;

III

estudar e relatar matérias que lhes forem distribuídas, podendo valer-se de assessoramento técnico;

IV

propor matérias à Câmara Setorial e aos Grupos Temáticos. DAS REUNIÕES