Artigo 14, Inciso II da Regimento Interno do Distrito Federal de 14 de Agosto de 2014
DO OBJETIVO
Acessar conteúdo completoArt. 14
Ao Secretário de Grupo Temático compete:
I
organizar e comunicar aos membros do Grupo Temático a pauta de cada reunião, a data, o horário e o local de sua realização;
II
promover as condições necessárias para que o Grupo Temático cumpra suas atribuições;
III
elaborar as atas e memórias das reuniões do Grupo Temático;
IV
elaborar a consolidação dos diagnósticos trabalhados em um único documento a ser submetido à Presidência da Câmara Setorial.