Artigo 13, Inciso V da Regimento Interno do Distrito Federal de 14 de Agosto de 2014
DO OBJETIVO
Acessar conteúdo completoArt. 13
Ao Secretário Executivo da Câmara Setorial compete:
I
organizar a pauta das reuniões ordinária e extraordinária comunicando aos membros da Câmara Setorial, a data, o horário e o local de sua realização;
II
promover as condições necessárias para que a Câmara Setorial cumpra suas atribuições;
III
elaborar as atas e memórias das reuniões da Câmara Setorial;
IV
elaborar, com o apoio do Presidente e coordenadores de Grupos Temáticos, a consolidação de diversos diagnósticos, citados nos artigos 2º e 9°, em um único documento que será submetido à Plenária da Câmara Setorial para aprovação;
V
arquivar atas, resoluções, trabalhos e outros documentos referentes à atuação da Câmara Setorial.