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Artigo 13, Inciso I da Regimento Interno do Distrito Federal de 14 de Agosto de 2014

DO OBJETIVO

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Art. 13

Ao Secretário Executivo da Câmara Setorial compete:

I

organizar a pauta das reuniões ordinária e extraordinária comunicando aos membros da Câmara Setorial, a data, o horário e o local de sua realização;

II

promover as condições necessárias para que a Câmara Setorial cumpra suas atribuições;

III

elaborar as atas e memórias das reuniões da Câmara Setorial;

IV

elaborar, com o apoio do Presidente e coordenadores de Grupos Temáticos, a consolidação de diversos diagnósticos, citados nos artigos 2º e 9°, em um único documento que será submetido à Plenária da Câmara Setorial para aprovação;

V

arquivar atas, resoluções, trabalhos e outros documentos referentes à atuação da Câmara Setorial.