Artigo 12, Inciso III da Regimento Interno do Distrito Federal de 14 de Agosto de 2014
DO OBJETIVO
Acessar conteúdo completoArt. 12
Ao Coordenador de Grupo Temático incumbe:
I
convocar e coordenar as reuniões e os trabalhos do Grupo Temático;
II
promover as condições necessárias para que o Grupo Temático atinja seus objetivos;
III
responsabilizar-se pelos trabalhos do Grupo Temático junto a Câmara Setorial e à Secretaria de Estado de Agricultura e Desenvolvimento Rural do Distrito Federal.