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Artigo 12, Inciso I da Regimento Interno do Distrito Federal de 14 de Agosto de 2014

DO OBJETIVO

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Art. 12

Ao Coordenador de Grupo Temático incumbe:

I

convocar e coordenar as reuniões e os trabalhos do Grupo Temático;

II

promover as condições necessárias para que o Grupo Temático atinja seus objetivos;

III

responsabilizar-se pelos trabalhos do Grupo Temático junto a Câmara Setorial e à Secretaria de Estado de Agricultura e Desenvolvimento Rural do Distrito Federal.