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Artigo 11, Inciso II da Regimento Interno do Distrito Federal de 14 de Agosto de 2014

DO OBJETIVO

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Art. 11

Ao Presidente da Câmara Setorial incumbe:

I

convocar e presidir as reuniões e os trabalhos da Câmara Setorial e de supervisionar os trabalhos dos Grupos Temáticos;

II

promover as condições necessárias para que a Câmara Setorial cumpra suas atribuições;

III

responsabilizar-se pelos trabalhos da Câmara junto à Secretaria de Estado de Agricultura e Desenvolvimento Rural do Distrito Federal.