Artigo 11, Inciso I da Regimento Interno do Distrito Federal de 14 de Agosto de 2014
DO OBJETIVO
Acessar conteúdo completoArt. 11
Ao Presidente da Câmara Setorial incumbe:
I
convocar e presidir as reuniões e os trabalhos da Câmara Setorial e de supervisionar os trabalhos dos Grupos Temáticos;
II
promover as condições necessárias para que a Câmara Setorial cumpra suas atribuições;
III
responsabilizar-se pelos trabalhos da Câmara junto à Secretaria de Estado de Agricultura e Desenvolvimento Rural do Distrito Federal.