Artigo 10º da Regimento Interno do Distrito Federal de 14 de Agosto de 2014
DO OBJETIVO
Acessar conteúdo completoArt. 10
Os representantes do setor privado poderão, a seu critério, indicar um representante permanente para prestar apoio técnico às tarefas de competência da Secretaria Executiva da Câmara. DAS ATRIBUIÇÕES DOS COMPONENTES DA CÂMARA