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Artigo 10º da Regimento Interno do Distrito Federal de 14 de Agosto de 2014

DO OBJETIVO

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Art. 10

Os representantes do setor privado poderão, a seu critério, indicar um representante permanente para prestar apoio técnico às tarefas de competência da Secretaria Executiva da Câmara. DAS ATRIBUIÇÕES DOS COMPONENTES DA CÂMARA