Artigo 9º da Regimento Interno do Distrito Federal de 13 de Outubro de 1962
CAPITULO I
Acessar conteúdo completoArt. 9º
Cumpre aos professores ministrar o ensino de acordo com os programas aprovados pelo CTA. O número de aulas teóricas e práticas será planejado de forma a que o programa seja integralmente cumprido.