Artigo 8º da Regimento Interno do Distrito Federal de 13 de Outubro de 1962
CAPITULO I
Acessar conteúdo completoArt. 8º
Entre as aulas teóricas e as demonstrações práticas nas enfermarias, manter-se-á a mais estreita correlação possivel.
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Acessar conteúdo completoEntre as aulas teóricas e as demonstrações práticas nas enfermarias, manter-se-á a mais estreita correlação possivel.