Artigo 6º, Inciso VI da Regimento Interno do Distrito Federal de 13 de Outubro de 1962
CAPITULO I
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Além do comparecimento às aulas teóricas, os alunos serão obrigados a efetuar os estágios práticos, sob rodízio, nas seguintes dependências dos hospitais da Fundação.
II
— Clinica Médica Geral de homens e mulheres.
II
— Clinica Cirúrgica Geral de homens e mulheres.
III
Sala de operações e Centro de Material Cirurgico.
IV
— Clínica Obstétrica e Berçário.
V
— Clínica Pediatrica e Berçários.
VI
— Serviço de Pronto Socorro.
VII
— Cozinha Geral e Dietética.