Artigo 5º, Parágrafo %C3%BAnico, Inciso I da Regimento Interno do Distrito Federal de 13 de Outubro de 1962
CAPITULO I
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Na parte teórica, que será desenvolvida durante os 18 (dezoito) meses do curso, serão ministradas, segundo programa aprovado pela Diretoria do Ensino Superior, as seguintes disciplinas:
I
— Introdução à Enfermagem.
II
— Noções de Ética.
III
Corpo Humano e seu funcionamento.
IV
— Higiene em relação à saúde.
V
— Economia Hospitalar.
VI
— Alimento e seu preparo.
VII
— Enfermagem Elementar.
VIII
— Noções de Ciências Fisicas e Naturais.
IX
— Noções de Português.
X
— Noções de Aritmética.
§ único
— As disciplinas a que se refere este artigo serão grepadas nas seguintes cadeiras:
I
— Introdução à Enfermagem. Português e Aritmética. Noções de Ética.
II
— Corpo Humano e seu funcionamento. Noções de Ciências Físicas e Naturais. Enfermagem Elementar.
III
— Higiene em relação à saúde. Alimento e seu preparo. Economia Hospitalar.